CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
PREZADOS INTEGRANTES,
O presente Código de Ética e Conduta objetiva informá-los sobre a conduta esperada, os valores, os deveres e as sanções.
É responsabilidade de todos conhecer as políticas e os procedimentos que vamos apresentar aqui. Este documento deve servir como uma referência constante para guiar as atitudes e decisões individuais e coletivas, no relacionamento com os nossos colaboradores, prestadores de serviço, clientes e público em geral.
A leitura e a adesão ao Código de Conduta são obrigatórias. Além disso, também é uma oportunidade de conhecer nossas diretrizes de forma aprofundada.
1) As ações que a administração da TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda adota para gerenciar os negócios são de absoluta transparência com os nossos colaboradores, prestadores de serviço, clientes e público em geral e devem ser observadas nas suas ações internas e externas. Elas são:
1.1 – Ética: Ser honesto e transparente com todas as partes interessadas.
1.2 – Respeito: A diversidade é a nossa riqueza.
1.3 – Relacionamento: Ser cordial, respeitoso e inclusivo.
1.4 – Comprometimento: Buscar a excelência em todas as etapas do trabalho, procurando fazer mais e melhor com menos recursos e procedimentos, buscar a parceria e a colaboração com todos os setores da empresa.
1.5 – Melhoria contínua: Favorecer o aprendizado interno e externo e disseminar o conhecimento.
1.6 – Comunicação: Ser claro, objetivo, respeitoso com todos os colaboradores
1.7 – Valorização dos integrantes: Favorecer o crescimento profissional de acordo com o mérito individual.
1.8 – Responsabilidade Social: Conduzir a empresa, com sustentabilidade e visar ao lucro ético a fim garantir a longevidade da empresa.
1.9 – Responsabilidade Ambiental: Diminuir o consumo em todas as etapas e priorizar o uso de materiais reciclados.
2) PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
2.1 – Segurança da Informação: Zelar pelo sigilo e segurança das informações obtidas em decorrência do trabalho, seja no ambiente interno ou externo, dos clientes e parceiros e compartilhar informações apenas com as pessoas devidamente autorizadas.
2.2 – É terminantemente proibido compartilhar senhas de uso pessoal para acesso aos dispositivos da empresa ou terceiros. O sigilo deve ser mantido mesmo após o encerramento dos serviços prestados para a TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda.
2.3 – Nossos projetos, know-how, segredos comerciais, direitos autorais, informações confidenciais relacionadas aos negócios figuram um ativo valioso da empresa. Assim, nos comprometemos a mantê-los sob sigilo e protegê-los contra perda, roubo ou outros usos inadequados.
3) DO AMBIENTE DE TRABALHO.
3.1 – A TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda, prima por proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso e com o mínimo impacto ao meio ambiente.
3.2 – Segurança Pessoal: Priorizar a segurança das pessoas e usar adequadamente os EPIs fornecidos.
3.3 – Manutenção: Deve ser realizado por integrantes capacitados e com uso de EPIs quando for necessário.
3.4 – Relacionamento: Manter relacionamento cordial, transparente e respeitoso com todos.
3.5 – Treinamento e fiscalização: O Superior Hierárquico deve treinar a sua equipe, cobrar excelência na execução das tarefas e punir atos de insubordinação, indisciplina, desídia, ou de violação ao Código de Ética e de Conduta.
3.6 – Assédio sexual e moral: É terminantemente proibido o assédio sexual e/ou moral, seja vertical ou horizontal. Caso o integrante seja vítima ou tenha conhecimento de assédio, poderá fazer a denúncia pelo e-mail stefano@stefanodelsordo.adv.br ou pelo canal de denúncia existente no nosso Site.
3.7 – Discriminação no trabalho: Os integrantes devem ter o cuidado de não permitir a discriminação no emprego, o trabalho infantil, forçado ou em condições degradantes, mesmo que sejam nos parceiros comerciais, devendo comunicar o seu Superior Hierárquico ou usar o canal de denúncia pelo e-mail stefano@stefanodelsordo.adv.br ou pelo canal de denúncia existente no nosso Site.
3.8 – Nos casos de denúncia, é fundamental que seja de boa-fé e garantimos o anonimato.
3.9 – Sala de recreação e descanso: A empresa disponibiliza sala de recreação e descanso que deve ser utilizada com bom senso, moderação, respeito e sem dar causa a atraso nos serviços.
3.10 – Conflito de interesses: Interesses pessoais dos integrantes não devem interferir ou se sobrepor aos interesses da TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda, mesmo que esses conflitos não os envolvam diretamente, mas seus familiares ou pessoas de seu relacionamento. Caso o conflito direto ou indireto seja inevitável, deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico.
3.11 – Equipamentos: Cuidar, manter e preservar o mobiliário, ferramentas e equipamentos da empresa a fim de que alcancem a sua vida útil.
3.12 – Itens de Consumo: Não deixar luzes acessas e torneiras abertas. Em caso de defeito reportar a equipe de manutenção. Não imprimir documentos de forma desnecessária e dar prioridade ao uso de materiais e utensílios descartáveis.
3.13 – Horário de trabalho: Anotar corretamente o horário de trabalho no relógio de ponto e quando em serviço externo via aplicativo. É proibido a realização de horas extras sem a autorização antecipada do Superior Hierárquico.
3.14 – Serviços externos: Preencher de forma correta as Ordens de Serviço, com horário de início e término do trabalho e colher a assinatura do cliente. Tratar os clientes de forma cordial e respeitosa.
3.15 – Contratos: Os integrantes devem se preocupar em conhecer os contratos ou projetos no quais estejam trabalhando e não deverão assumir compromissos comerciais, técnicos, financeiros, prazos sem o conhecimento do Superior Hierárquico, sendo que eventuais alterações devem ser formalizadas e comunicadas aos envolvidos.
4) NÃO SERÃO TOLERADAS AS SEGUINTES CONDUTAS DOS INTEGRANTES DA TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda.
4.1 – Quaisquer espécies de discriminação por raça, orientação sexual, filosófica, partidária, religiosa, etnia, características físicas, idade, deficiência ou doença.
4.2 – Quaisquer tipos de assédio moral ou sexual, ofensas, humilhações, coação, ameaças ou de criação de ambiente hostil ao desempenho do trabalho.
4.3 – Realizar trabalhos estranhos à atividade durante o horário de trabalho, inclusive o extraordinário.
4.4 – Chegar atrasado no serviço ou faltar no serviço sem justificativa. Atestados médicos devem conter o CID – Código Internacional de Doença.
4.5 – Realizar atividades, trabalhos, consultorias, prestar informações gratuitas ou renumeradas a qualquer concorrente, parceiro comercial, cliente ou fornecedor sem a aprovação prévia do superior hierárquico e avalizado por escrito pela Diretoria Jurídica.
4.6 – Receber presentes, brindes, cortesias ou facilidades que possam interferir no juízo de avaliação ou que possa se sentir de alguma forma a fazer alguma retribuição. Brindes, cortesias ou facilidades no valor máximo de R$ 50,00 será tolerado, desde que seja imediatamente reportado ao Superior Hierárquico.
4.7 – Solicitar para si ou para terceiros presentes, brindes, cortesias, facilidades, realizar negócios para o próprio benefício ou para pessoas de seu relacionamento em nome da TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda.
4.8 – Oferecer a clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou possíveis clientes, prestadores de serviço ou pessoas a eles relacionadas, benefícios, brindes, vantagens ou compensações contrárias a este Código de Ética e Conduta ou contrários à legislação.
4.9 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, privado ou a terceiros a eles relacionados.
4.10 – Utilizar das atividades exercidas na TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda para apropriar para si ou para pessoas do seu relacionamento benefícios de negócios, vantagens, facilidades ou oportunidades sem a autorização do Superior Hierárquico e avalizado por escrito pela Diretoria Jurídica.
4.11 – Comprovadamente, facilitar, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar prática de atos ilícitos de qualquer natureza seja em relação a agente público ou privado ou a terceiros a eles relacionados.
4.12 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
4.13 – Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
4.14 – Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagens de quaisquer espécies.
5) DAS VIOLAÇÕES.
5.1 – A TM Informática, Consultoria e Sistemas Ltda, espera que todos os integrantes cumpram as normas estabelecidas em todas as circunstâncias.
5.2 – O integrante que violar a visão, missão e valores ou política ou que permita que um subordinado o faça ensejará ação disciplinar e poderá ser inclusive demitido por justa causa.
5.3 – O integrante que tiver conhecimento de alguma violação, deverá comunicar imediatamente o seu Superior Hierárquico, a Diretoria Jurídica ou utilizar o canal de denúncia.
6) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1- Nenhum integrante poderá alegar desconhecimento da visão, missão e valores ou das normas estabelecidas neste Código de Ética e Conduta.
6.2 – Deve ser compromisso de todos o cumprimento rigoroso deste Código de Ética e Conduta e para alcançar esse mister, se faz necessário a leitura atenta e em casos de dúvidas ou sugestões, deverá comunicar a Diretoria Jurídica pelo e-mail stefano@stefanodelsordo.adv.br.
6.3 – Este Código de Ética e Conduta poderá ser atualizado, hipótese na qual será dada ampla divulgação.
Esta segunda versão do Código de Ética e Conduta entra em vigor em 08 de novembro de 2024.