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Código de Conduta

Informá-los sobre a conduta esperada, os valores, os deveres e as sanções.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

PREZADOS INTEGRANTES,

O presente Código de Ética e Conduta objetiva informá-los sobre a conduta esperada, os valores, os deveres e as sanções. 

São integrantes os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços

1) As ações que a administração da TM Informática Ltda ME adota para gerenciar os negócios são de absoluta transparência com os nossos funcionários, colaboradores, prestadores de serviço, clientes e público em geral e devem ser observadas nas suas ações internas e externas.

1.1 – Ética: ser honesto e transparente com todas as partes interessadas.

1.2 – Respeito: a diversidade é a nossa riqueza.

1.3 – Relacionamento: cordial, respeitoso e inclusivo.

1.4 – Comprometimento: buscar a excelência em todas as etapas do trabalho, procurando fazer mais e melhor com menos recursos e procedimentos, buscar a parceria e a colaboração com todos os setores da empresa.

1.5 -Melhoria contínua: favorecer o aprendizado interno e externo e disseminar o conhecimento.

1.6 – Comunicação: ser claro, objetivo, respeitoso e envolver todos envolvidos.

1.7 – Valorização dos integrantes: favorecer o crescimento profissional de acordo com o mérito individual.

1.8 – Responsabilidade Social: conduzir a empresa, com sustentabilidade e visar o lucro ético a fim garantir a longevidade da empresa.

1.9 – Responsabilidade Ambiental: diminuir o consumo em todas as etapas e priorizar o uso de materiais reciclados. 

1.10 – Segurança da Informação: zelar pelo sigilo e segurança das informações obtidas em decorrência do trabalho, seja no ambiente interno ou externo, dos clientes e parceiros e compartilhar informações apenas com as pessoas devidamente autorizadas. O sigilo deve ser mantido mesmo após o encerramento dos serviços prestados para a TM Informática.

 

 2) DO AMBIENTE DE TRABALHO: A TM Informática prima por proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitável e com o mínimo impacto ao meio ambiente.

2.1 – Segurança Pessoal:  priorizar a segurança das pessoas e usar adequadamente os EPIs fornecidos.

2.2 – Manutenção: deve ser realizado por integrantes capacitados e com uso de EPIs quando for necessário.

2.3 – Relacionamento: manter relacionamento cordial, transparente e respeitoso com todos.

2.4. – Treinamento e fiscalização: O Superior Hierárquico deve treinar a sua equipe, cobrar excelência na execução das tarefas e punir atos de insubordinação, indisciplina, desídia, ou de violação ao Código de Ética e de Conduta.  

2.5 – Assédio sexual e moral é terminantemente proibido o assédio sexual e/ou moral, seja vertical ou horizontal. Caso o integrante seja vítima ou tenha conhecimento poderá fazer a denúncia no e-mail juridico@tminformatica.com.br

2.5 – Sala de recreação e descanso: a empresa disponibiliza sala de recreação e descanso que deve ser utilizada com bom senso, moderação, respeito e sem dar causa a atraso nos serviços.

2.6 – Discriminação no trabalho: os integrantes devem ter o cuidado de não permitir a discriminação no emprego, o trabalho infantil, forçado ou em condições degradantes, mesmo que sejam nos parceiros comerciais, devendo comunicar o seu Superior Hierárquico ou usar o canal de denúncia no e-mail juridico@tminformatica.com.br.

2.7 – Conflito de interesses: interesses pessoas dos integrantes não devem interferir ou sobrepor aos interesses da TM Informática, mesmo que esses conflitos não os envolvam diretamente, mas seus familiares ou pessoas de seu relacionamento. Caso o conflito direto ou indireto seja inevitável, deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico.

2.8 – Equipamentos: Cuidar, manter e preservar o mobiliário, ferramentas e equipamentos da empresa a fim de que alcancem a sua vida útil.

2.9 – Itens de Consumo: Não deixar luzes acessas e torneiras abertas. Em caso de defeito reportar a equipe de manutenção.  Não imprimir de forma desnecessária e dar prioridade ao o uso de materiais e utensílios descartáveis.

2.10 – Horário de trabalho: Anotar corretamente o horário de trabalho no relógio de ponto e quando em serviço externo via aplicativo. É proibido a realização de horas extras sem a autorização antecipada no Superior Hierárquico. 

2.11 – Serviços externos: Preencher de forma correta as Ordens de Serviço, com horário de início e término do trabalho e colher a assinatura do cliente. Tratar os clientes de forma cordial e respeitosa.

2.12 – Contratos: os integrantes devem se preocupar em conhecer os contratos ou projetos no quais estejam trabalhando e não deverão assumir compromissos comerciais, técnicos, financeiros, prazos sem o conhecimento do Superior Hierárquico e eventuais alterações devem ser formalizadas e comunicadas aos envolvidos.

3) NÃO SERÃO TOLERADAS AS SEGUINTES CONDUTAS DOS INTEGRANTES DA TM Informática.

3.1 – Quaisquer espécies de discriminação por raça, orientação sexual, filosófica, partidária, religiosa, etnia, características físicas, idade, deficiência ou doença.

3.2 – Quaisquer tipos de assédio moral ou sexual, ofensas, humilhações, coação, ameaças ou de criação de ambiente hostil ao desempenho do trabalho.

3.3 – Realizar trabalhos estranhos a atividade durante o horário de trabalho, inclusive o extraordinário.

3.4 – Chegar atrasado no serviço ou faltar no serviço sem justificativa. Atestados médicos devem conter o CID

3.5 – Realizar atividades, trabalhos, consultorias, prestar informações gratuitas ou renumeradas a qualquer concorrente, parceiro comercial, cliente ou fornecedor sem a aprovação prévia do superior hierárquico e avalizado por escrito pela Diretoria Jurídica.

3.6 – Receber presentes, brindes, cortesias ou facilidades que possa interferir no juízo de avaliação ou que possa se sentir de alguma forma a fazer alguma retribuição. Brindes, cortesias ou facilidades no valor máximo de R$ 50,00 será tolerado, desde que seja imediatamente reportado ao Superior Hierárquico.

3.7 – Solicitar para si ou para terceiros presentes, brindes, cortesias, facilidades, realizar negócios para o próprio benefício ou para pessoas de seu relacionamento em nome da TM Informática.

3.8 – Oferecer a clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou possíveis clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou pessoas a eles relacionadas, benefícios, brindes, vantagens ou compensações contrárias a este Código de Ética e Conduta ou contrários à legislação. 

3.9 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, privado ou a terceiros a eles relacionados.   

3.10 – Utilizar das atividades exercidas na TM Informática para apropriar para si ou para pessoas do seu relacionamento benefícios de negócios, vantagens, facilidades ou oportunidades sem a autorização do Superior Hierárquico e avalizado por escrito pela Diretoria Jurídica.

3.11 – Comprovadamente, facilitar, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar prática de atos ilícitos de qualquer natureza seja em relação a agente público ou privado ou a terceiros a eles relacionados  

3.12 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público 

3.13 – Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.

3.13 – Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagens de quaisquer espécies. 

4) DAS VIOLAÇÕES

4.1 – a TM Informática Ltda ME espera que todos os integrantes cumpram as normas estabelecidas em todas as circunstâncias.

4.2 – O integrante que violar a visão, missão e valores ou conduta, prática ou política ou que permita que um subordinado o faça ensejará ação disciplinar e ser inclusive demitido por justa causa. 

4.3 – O integrante que tiver conhecimento de alguma violação, deverá comunicar imediatamente o seu Superior Hierárquico, a Diretoria Jurídica ou utilizar o canal de denúncia.

 

5) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1- Nenhum integrante poderá alegar desconhecimento da visão, missão e valores ou as normas estabelecidas neste Código de Ética e Conduta.

5.2 – Deve ser compromisso de todos o cumprimento rigoroso deste Código de Ética e Conduta e para alcançar esse mister, se faz necessário à sua leitura atenta e em casos de dúvidas ou sugestões, deverá comunicar a Diretoria Jurídica pelo e-mail: juridico@tminformatica.com.br.

5.3 – Este Código de Ética e Conduta poderá ser atualizado, hipótese na qual ser dada ampla divulgação 

Esta primeira versão do Código de Ética e Conduta entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.